
No texto, ele explica que “os municípios teriam criado Instituições de Ensino formalmente constituídas como universidades públicas, mas que, na realidade, operam como verdadeiras instituições de ensino privadas, mediante cobrança de mensalidades e disputa de mercados fora do território municipal”. Para ele, as unidades municipais violam os preceitos constitucionais da gratuidade do ensino público, apesar de cadastradas como Instituições de Educação Superior Municipais (Imes).
Ele ainda apontou que, conforme a Súmula Vinculante nº 12/STF, o ensino público brasileiro é gratuito em todos os níveis (ensino básico e superior), exceto, para os cursos de pós-graduação, instituições integrantes do Sistema de Ensino do Exército e instituições de ensino superior existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não seria o caso. Ele aponta o artigo 206, inciso IV da Constituição.
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